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REGISTRO DE NASCIMENTO
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO REGISTRO DE NASCIMENTO
Pais casados:
Certidão de casamento.
Presença do pai ou da mãe, com RG.
Declaração de Nascido Vivo (folha amarela do hospital).
Pais solteiros:
Presença de ambos (pai e mãe), com RG.
Declaração de Nascido Vivo (folha amarela do hospital).
A mãe pode registrar o filho somente em seu nome (na hipótese de recusa de reconhecimento por parte do pai ou na hipótese de não ter certeza sobre a paternidade), levando consigo seu RG e a Declaração de Nascido Vivo (folha amarela fornecida pelo hospital) onde o bebê nasceu. Sendo da vontade da mãe, esta pode informar ao Oficial do Cartório o nome e dados pessoais do suposto pai do bebê, e o Oficial oficiá-lo para que o suposto pai compareça na serventia, para a lavratura do registro ou para que tome por escrito seu depoimento em contrário. Não aparecendo o suposto pai ou aparecendo e se manifestando contrariamente, cabe ao Oficial, enviar ao Juiz de Direito a Declaração da mãe e do suposto pai, para que este convoque o suposto pai, para que possa o advertí-lo de que o reconhecimento de paternidade é um direito da criança. Se, mesmo assim, o suposto pai negar-se a reconhecer o filho, o caso é enviado à ação judicial e, poderá o Juiz (após exame de DNA e confirmação científica da paternidade) determinar o reconhecimento de dita paternidade.
Poderão ser adotados sobrenomes do pai, da mãe ou de ambos, em qualquer ordem.
O bebê só recebe unicamente o da mãe se ela não for casada legalmente com o pai da criança e este se recusa a assumir a paternidade.
LEMBRE-SE (evite homônimos e futuros problemas à criança). |
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