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REGISTRO DE ÓBITO
Falecida a pessoa, os parentes portando o Atestado de Óbito assinado pelo médico, devem procurar o Cartório de Registro Civil do lugar de falecimento, ou uma das funerárias existentes na cidade, para a providência do registro de óbito, o qual é gratuito (inclusive a primeira certidão).
Caso haja necessidade de outras certidões, as mesmas são cobradas.
Aos reconhecidamente pobres, cujo estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo ( sob pena criminal por falsa declaração ) estão isentos de pagamento de emolumentos, pelo registro e pela primeira certidão, assim como pelas demais certidões extraídas pelo Cartório.
São necessários, além do atestado de óbito assinado por médico, os seguintes documentos:
(a) |
Certidão de nascimento (se solteiro); |
(b) |
Certidão de casamento (quando o falecido casado for); |
(c) |
RG e CIC; |
(d) |
Título Eleitoral; |
(e) |
Nº do benefício do INSS (caso seja aposentado ou pensionista). |
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