REGISTRO DE ÓBITO

Falecida a pessoa, os parentes portando o Atestado de Óbito assinado pelo médico, devem procurar o Cartório de Registro Civil do lugar de falecimento, ou uma das funerárias existentes na cidade, para a providência do registro de óbito, o qual é gratuito (inclusive a primeira certidão).

Caso haja necessidade de outras certidões, as mesmas são cobradas.
Aos reconhecidamente pobres, cujo estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo ( sob pena criminal por falsa declaração ) estão isentos de pagamento de emolumentos, pelo registro e pela primeira certidão, assim como pelas demais certidões extraídas pelo Cartório.

São necessários, além do  atestado de óbito assinado por médico, os seguintes documentos:

(a)

Certidão de nascimento (se solteiro);

(b)

Certidão de casamento (quando o falecido casado for);

(c)

RG e CIC;

(d)

Título Eleitoral;

(e)

Nº do benefício do INSS (caso seja aposentado ou pensionista).

 
 
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