RECONHECIMENTO DE FIRMA
Ao praticar o ato de reconhecimento de firmas, as fichas de firmas após preenchidas fisicamente, cadastradas, assinadas pelo usuário, antes de ser arquivadas, são escaneadas e gravadas eletronicamente, desta forma a ficha poderá ser visualizada pelo monitor do micro computador, dando mais agilidade ao atendimento.
O reconhecimento de firma pode ser feito de duas formas:
Por autenticidade (ou reconhecimento verdadeiro): Quando o notário ou oficial de registro civil identifica o próprio signatário e este assina em sua presença. Este é o legítimo reconhecimento de firma. É aquele que não deixa margem de dúvidas quanto à autenticidade da assinatura. É necessária a presença do signatário.
Por semelhança: Esta forma é a mais utilizada, mas não a que mais segurança oferece. O notário ou oficial de registro civil confere a assinatura a ser reconhecida, com a assinatura que a parte já depositada em seus arquivos e, havendo elementos de semelhança, o notário ou oficial de registro civil a reconhecerá, dizendo que o faz "por semelhança".
Este tipo de reconhecimento não é o ideal, pois a pessoa não assina na presença do notário ou oficial de registro civil, deixando ele de conferir:
1. Se a assinatura foi feita realmente pela parte ou por um falsário.
2. Se a assinatura foi aposta no documento mediante ameaça ou se o documento foi assinado em virtude de erro ou engano.
3. Se o papel que contém o documento foi assinado em branco. |