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CASAMENTO
Quando decidimos pelo casamento tomamos uma decisão muito importante em nossas vidas, pois escolhemos uma pessoa que irá viver conosco, dividindo os momentos fáceis e difíceis da vida, compartilhando decisões, renunciando a parte da individualidade em prol da dualidade. Assim, o 3º Cartório de Registro Civil, através do seu corpo de funcionários, deseja a todos os nubentes sucesso no casamento, e agradece a preferência pela escolha para realizar seu enlace matrimonial.
Com esta filosofia de trabalho, o casamento, visto como uma proposta de vida, deve ser encarada, desde a cerimônia, como algo a ser registrado, formal e sentimentalmente, para sempre. Assim é que procuramos prestar um serviço que corresponda às expectativas dos noivos, oferecendo, além do registro em si, sala de cerimômia decorada, com música a escolha dos noivos, exclusivo jardim para fotos e filmagens (projetado especialmente para essa finalidade), ala com cascata para fotos e filmagens, certidão com fotos (inclusive em formato RG) que poderá vir impresso no verso da certidão o brasão familiar, transmissão da cerimônia on-line (internet) e fácil estacionamento.
Documentos necessários à habilitação para o casamento:
- Certidão de nascimento, RG e CIC (para solteiros maiores de 18 anos)
- Certidão do último casamento com averbação do divórcio (acompanhada da Partilha de Bens feita do processo do Divórcio, ou declaração de que inexiste pendência de homologação de partilha, ou de inexistência de bens, para que possam os noivos escolher o regime de bens livremente)
- RG e CIC (para noivos divorciados)
A comprovação da partilha de bens passou a ser necessária com o novo Código Civil, art.1523, III e, a falta da comprovação (ou declaração de que inexiste pendência de homologação de partilha, ou de inexistência de bens) obrigará os nubentes a casar no regime da SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS.
Certidão do último casamento e Certidão de Óbito, RG e CIC (para noivos viúvos). Na existência de bens do último casamento e havendo filho(s), a viúva ou viúvo deverá ter feito o inventário e apresentar a Partilha de Bens. Não o tendo feito, deverá ser atestada inequivocamente a inexistência de prejuízos ao(s) herdeiro(s), e, não podendo tal ser atestado, deverá o oficial registrador habilitar o casamento fixando obrigatoriamente o REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS (art. 1523, I, do Código Civil);
Consentimento dos Pais (para noivos menores de idade - maiores de 16 e menores de 18 anos) - caso um dos pais seja falecido, trazer Certidão de Óbito e basta o comparecimento do sobrevivente - caso ambos sejam falecidos é necessário o comparecimento do tutor, com respectivo termo de tutela
02 Testemunhas (para assinar no processo, quando da entrada dos papéis, comparecendo junto com os noivos - não sendo possível o comparecimento das testemunhas, estas podem passar depois no Cartório e assinar) - desnecessário que sejam os "padrinhos" da cerimônia - podem ser parentes ou não, portando RG e CIC).
Quantidade de padrinhos na cerimônia - sendo a cerimônia no cartório, presentes pelo menos duas (02) pessoas, parentes ou não dos noivos (quantidade máxima a critério dos noivos). Sendo a cerimônia fora do cartório (clubes, salões etc), ou sendo analfabeto qualquer dos noivos, serão no mínimo quatro (04) os padrinhos; |
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